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16 de jul. de 2013

Base de uma Proposta de Reforma Política no país, que visa economia pública, transparência e equidade no sufrágio direto.


1. Não haverá qualquer tipo de Coligação Proporcional.
2. Os candidatos a Vereador, Dep. Estadual e Federal serão eleitos pela proporcionalidade dos votos recebidos em cada partido, cujo quinhão é a somatória dos votos válidos divididos pelos número de representantes nas devidas Casas.
3. O voto deverá ser Distrital Misto para Dep. Estadual e Federal – no primeiro caso os candidatos devem morar na área denominada Distrito e serão votados apenas pelos que também moram no mesmo Distrito (o endereço do Deputado não fica mais em Brasília);  um segundo voto será através de uma lista fornecida pelos partidos (que não pertence ao Distrito do eleitor).
4. Na cédula eletrônica deve haver as opções: VOTO EM, e VOTO CONTRA.
Em VOTO EM -  os candidatos do Distrito do eleitor e os da lista fornecida pelos partidos.
Em VOTO CONTRA -  idem.
Dessa forma o eleitor poderá, se desejar, votar também em dois deputados que não quer que se elejam, um do Distrito e um da lista dos partidos.
Assim tem o livre arbítrio de votar contra a eleição de determinado candidato, por considerá-lo inadequado à função, seja pelo seu passado ou outro fato que o desabone. Desta forma haverá uma melhor equalização da eleição, diminuindo a possibilidade de conhecidos votos de cabrestos etc. Na apuração, a contagem do votos de cada candidato levará em conta a possível diminuição da sua votação.
4. Na cédula eletrônica deve haver as opções: VOTO EM, e VOTO CONTRA.
Em VOTO EM -  os candidatos do Distrito do eleitor e os da lista fornecida pelos partidos.
Em VOTO CONTRA -  idem.
Dessa forma o eleitor poderá, se desejar, votar também em dois deputados que não quer que se elejam, um do Distrito e um da lista dos partidos.
Assim tem o livre arbítrio de votar contra a eleição de determinado candidato, por considerá-lo inadequado à função, seja pelo seu passado ou outro fato que o desabone. Desta forma haverá uma melhor equalização da eleição, diminuindo a possibilidade de conhecidos votos de cabrestos etc. Na apuração, a contagem do votos de cada candidato levará em conta a possível diminuição da sua votação.
5. Deputados não podem contratar parentes ou pessoas ligadas à família até 3º grau para suas assessorias, e o número de assessores não pode ser superior a 10.
6. Deverá ser reduzido para 2/3 o número atual de cadeiras para Vereadores, Dep. Estaduais e Federais.
7.  Para Presidente e Senadores, mandato de 5 anos.8. Senadores só terão um Suplente ou Vice, que deve constar da Cédula Eletrônica, portanto também eleitos, não importando, neste caso, se têm ligação familiar ou biológica. No caso de afastamento do titular, por qualquer motivo, assume o Suplente  em caráter definitivo até o fim do mandato, ação que amenizaria a debandada de Senadores para outros cargos.

9. Sobre doações de campanhas – fica proibido qualquer doação individual aos candidatos. Doações oficiais só poderão ser feitas aos Partidos. O tempo destinado à propaganda gratuita dos candidatos na mídia, será proporcional ao número parlamentares na ativa de cada partido. Partidos novos terão um tempo igual a ser estabelecido pelo STF.
Evidentemente que candidatos também votam e podem votar contra seus concorrentes diretos, mas isso sempre seria insignificante diante do número de eleitores.
10. Deputados e Vereadores não podem mudar de Partido durante o mandato, nem assumir dois cargos públicos simultaneamente.
11. Fim do voto secreto na área parlamentar.
12. Fim do voto obrigatório, sem o que não se constitui uma Democracia Plena.

Paulo SS Vilela - CREA 0600510858 – pssv@uol.com.br – www.paulovilela.com












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