1. Não haverá qualquer tipo de Coligação
Proporcional.
2. Os candidatos a Vereador,
Dep. Estadual e Federal serão eleitos pela proporcionalidade dos votos
recebidos em cada partido, cujo quinhão é a somatória dos votos válidos divididos
pelos número de representantes nas devidas Casas.
3. O voto deverá ser
Distrital Misto para Dep. Estadual e Federal – no primeiro caso os candidatos
devem morar na área denominada Distrito e serão votados apenas pelos que também
moram no mesmo Distrito (o endereço do Deputado não fica mais em Brasília); um segundo voto será através de uma lista
fornecida pelos partidos (que não pertence ao Distrito do eleitor).
4. Na cédula eletrônica deve
haver as opções: VOTO EM, e VOTO CONTRA.
Em VOTO EM - os candidatos do Distrito do eleitor e os da
lista fornecida pelos partidos.
Em VOTO CONTRA - idem.
Dessa forma o eleitor
poderá, se desejar, votar também em dois deputados que não quer que se elejam,
um do Distrito e um da lista dos partidos.
Assim tem o livre arbítrio
de votar contra a eleição de determinado candidato, por considerá-lo inadequado
à função, seja pelo seu passado ou outro fato que o desabone. Desta forma haverá
uma melhor equalização da eleição, diminuindo a possibilidade de conhecidos
votos de cabrestos etc. Na apuração, a contagem do votos de cada candidato
levará em conta a possível diminuição da sua votação.
4. Na cédula eletrônica deve
haver as opções: VOTO EM, e VOTO CONTRA.
Em VOTO EM - os candidatos do Distrito do eleitor e os da
lista fornecida pelos partidos.
Em VOTO CONTRA - idem.
Dessa forma o eleitor
poderá, se desejar, votar também em dois deputados que não quer que se elejam,
um do Distrito e um da lista dos partidos.
Assim tem o livre arbítrio
de votar contra a eleição de determinado candidato, por considerá-lo inadequado
à função, seja pelo seu passado ou outro fato que o desabone. Desta forma haverá
uma melhor equalização da eleição, diminuindo a possibilidade de conhecidos
votos de cabrestos etc. Na apuração, a contagem do votos de cada candidato
levará em conta a possível diminuição da sua votação.
5. Deputados não podem
contratar parentes ou pessoas ligadas à família até 3º grau para suas
assessorias, e o número de assessores não pode ser superior a 10.
6. Deverá ser reduzido para
2/3 o número atual de cadeiras para Vereadores, Dep. Estaduais e Federais.
7. Para Presidente e Senadores, mandato de 5
anos.8. Senadores só terão um
Suplente ou Vice, que deve constar da Cédula Eletrônica, portanto também
eleitos, não importando, neste caso, se têm ligação familiar ou biológica. No
caso de afastamento do titular, por qualquer motivo, assume o Suplente em caráter definitivo até o fim do mandato, ação
que amenizaria a debandada de Senadores para outros cargos.
9. Sobre doações de
campanhas – fica proibido qualquer doação individual aos candidatos. Doações
oficiais só poderão ser feitas aos Partidos. O tempo destinado à propaganda gratuita dos candidatos na mídia,
será proporcional ao número parlamentares na ativa de cada partido. Partidos novos terão um tempo igual a ser estabelecido pelo STF.
Evidentemente que candidatos
também votam e podem votar contra seus concorrentes diretos, mas isso sempre seria
insignificante diante do número de eleitores.
10. Deputados e Vereadores não
podem mudar de Partido durante o mandato, nem assumir dois cargos públicos simultaneamente.
11. Fim do voto secreto na área
parlamentar.
12. Fim do voto obrigatório,
sem o que não se constitui uma Democracia Plena.
Paulo SS Vilela - CREA
0600510858 – pssv@uol.com.br – www.paulovilela.com
1. Não haverá qualquer tipo de Coligação Proporcional.
2. Os candidatos a Vereador, Dep. Estadual e Federal serão eleitos pela proporcionalidade dos votos recebidos em cada partido, cujo quinhão é a somatória dos votos válidos divididos pelos número de representantes nas devidas Casas.
3. O voto deverá ser Distrital Misto para Dep. Estadual e Federal – no primeiro caso os candidatos devem morar na área denominada Distrito e serão votados apenas pelos que também moram no mesmo Distrito (o endereço do Deputado não fica mais em Brasília); um segundo voto será através de uma lista fornecida pelos partidos (que não pertence ao Distrito do eleitor).
4. Na cédula eletrônica deve haver as opções: VOTO EM, e VOTO CONTRA.
Em VOTO EM - os candidatos do Distrito do eleitor e os da lista fornecida pelos partidos.
Em VOTO CONTRA - idem.
Dessa forma o eleitor poderá, se desejar, votar também em dois deputados que não quer que se elejam, um do Distrito e um da lista dos partidos.
Assim tem o livre arbítrio de votar contra a eleição de determinado candidato, por considerá-lo inadequado à função, seja pelo seu passado ou outro fato que o desabone. Desta forma haverá uma melhor equalização da eleição, diminuindo a possibilidade de conhecidos votos de cabrestos etc. Na apuração, a contagem do votos de cada candidato levará em conta a possível diminuição da sua votação.
4. Na cédula eletrônica deve haver as opções: VOTO EM, e VOTO CONTRA.
Em VOTO EM - os candidatos do Distrito do eleitor e os da lista fornecida pelos partidos.
Em VOTO CONTRA - idem.
Dessa forma o eleitor poderá, se desejar, votar também em dois deputados que não quer que se elejam, um do Distrito e um da lista dos partidos.
Assim tem o livre arbítrio de votar contra a eleição de determinado candidato, por considerá-lo inadequado à função, seja pelo seu passado ou outro fato que o desabone. Desta forma haverá uma melhor equalização da eleição, diminuindo a possibilidade de conhecidos votos de cabrestos etc. Na apuração, a contagem do votos de cada candidato levará em conta a possível diminuição da sua votação.
5. Deputados não podem contratar parentes ou pessoas ligadas à família até 3º grau para suas assessorias, e o número de assessores não pode ser superior a 10.
6. Deverá ser reduzido para 2/3 o número atual de cadeiras para Vereadores, Dep. Estaduais e Federais.
7. Para Presidente e Senadores, mandato de 5 anos.8. Senadores só terão um Suplente ou Vice, que deve constar da Cédula Eletrônica, portanto também eleitos, não importando, neste caso, se têm ligação familiar ou biológica. No caso de afastamento do titular, por qualquer motivo, assume o Suplente em caráter definitivo até o fim do mandato, ação que amenizaria a debandada de Senadores para outros cargos.
9. Sobre doações de campanhas – fica proibido qualquer doação individual aos candidatos. Doações oficiais só poderão ser feitas aos Partidos. O tempo destinado à propaganda gratuita dos candidatos na mídia, será proporcional ao número parlamentares na ativa de cada partido. Partidos novos terão um tempo igual a ser estabelecido pelo STF.
Evidentemente que candidatos também votam e podem votar contra seus concorrentes diretos, mas isso sempre seria insignificante diante do número de eleitores.
10. Deputados e Vereadores não podem mudar de Partido durante o mandato, nem assumir dois cargos públicos simultaneamente.
11. Fim do voto secreto na área parlamentar.
12. Fim do voto obrigatório, sem o que não se constitui uma Democracia Plena.
Paulo SS Vilela - CREA 0600510858 – pssv@uol.com.br – www.paulovilela.com
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